STJ CONFIRMA A ISENÇÃO DE IRPF EM PROGRAMAS DE STOCK OPTIONS COM NATUREZA MERCANTIL | Martinez e Dorian Advogados
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22 de outubro de 2024

STJ CONFIRMA A ISENÇÃO DE IRPF EM PROGRAMAS DE STOCK OPTIONS COM NATUREZA MERCANTIL

Decisão traz segurança jurídica para empresas e colaboradores, garantindo que o exercício de compra de ações não seja tributado como remuneração.

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa para empresas e colaboradores que participam de programas de stock options, confirmando que a Receita Federal não pode exigir a incidência de Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) nas operações de compra de ações realizadas por empregados nesses programas, desde que a natureza do plano seja mercantil.

Esse posicionamento é especialmente relevante no atual cenário corporativo, em que o uso de stock options se tornou uma prática comum para retenção de talentos e incentivo ao desempenho. Contudo, a Receita Federal, até então, tratava esses ganhos como parte da remuneração, aplicando a tributação do IRPF, o que gerava disputas e incertezas jurídicas. A decisão do STJ traz, assim, uma segurança maior tanto para empresas quanto para seus funcionários.

O tribunal destacou alguns pontos essenciais para que o programa de stock options não seja considerado como remuneração, garantindo a isenção do IRPF. Um dos principais fatores é o caráter mercantil do programa, que envolve riscos para os participantes. Isso significa que o exercício da opção de compra de ações não pode ser vinculado diretamente ao desempenho do colaborador ou ser garantido pela empresa. Quando o colaborador assume o risco de valorização ou desvalorização das ações no mercado, a operação é vista como um investimento, e não como uma forma de remuneração.

Outro ponto importante destacado pelo STJ é que a simples oferta de stock options por parte da empresa não caracteriza o programa como um complemento salarial. O que define essa diferença é a voluntariedade do funcionário em aderir ao programa, sem que isso interfira em sua remuneração regular ou em seus direitos trabalhistas.

Essa decisão do STJ representa um grande avanço para as empresas que utilizam stock options como parte de sua estratégia de retenção e incentivo. A isenção do IRPF torna esse tipo de programa mais atrativo, uma vez que evita que os funcionários sejam onerados com uma tributação elevada sobre o valor das ações adquiridas. Para os colaboradores, a ausência de tributação permite que eles aproveitem os benefícios financeiros oferecidos pelo programa, potencializando seus ganhos com a valorização das ações, sem a necessidade de arcar com o imposto no momento do exercício da opção.

Diante dessas mudanças e da complexidade do cenário tributário, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir a correta implementação de programas de stock options. Conte com a Martinez e Dorian.