O porque da suspensão de execuções trabalhistas dos mesmo grupo econômico
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão, e não admitiu a execução do pagamento de verbas trabalhistas a empresa do mesmo grupo.
No mês passado, o ministro do STF, Dias Toffoli, suspendeu em todo território nacional execuções trabalhistas que atingissem um mesmo grupo econômico.
O enredo iniciou-se por consequência do recurso extraordinário 1387795 que chegou ao supremo sobre o questionamento da concessionária Rodovia das Colinas S.A à respeito da decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em manter a penhora de seus bens para que houvesse o pagamento de encargos trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa do grupo.
A alegação foi que embora a Rodovia das Colinas S.A tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são administradas ou controladas na mesma direção. A empresa, ainda alega que sua participação como responsável na execução da sentença é contrária ao Código de Processo Civil.
REALIDADE
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) existem 232 processos sobre o tema, sendo que 207 estão no Tribunal Superior do Trabalho e apenas 25 em tribunais regionais.
Toffoli sustenta o pedido da autora da ação (Rodovia das Colinas S.A) em que argumenta que a suspensão é necessária para manuntenção da segurança jurídica, estabilização da jurisprudência, isonomia, interesse social e economia processual.
Ainda de acordo com o ministro, tribunais de todo o país estão tomando decisões distintas sobre o tema e isso vem causando diferentes impactos econômicos e societários.
Impactos esses como, constrição do patrimônio da empresa, onde o próprio grupo está alheio ao processos de conhecimento não tendo, muitas das vezes, a oportunidade de ao menos se manifestar, previamente.
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