NOVA LEI PROMETE TRAZER MAIS SEGURANÇA JURÍDICA E PREVISIBILIDADE PARA AS RELAÇÕES CONTRATUAIS NO BRASIL
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.905/24 uniformiza a aplicação de juros e correção monetária para contratos que não têm uma taxa convencionada
Entre as situações específicas abrangidas pela nova regulamentação estão os atrasos de pagamento de condomínio e a indenização devida ao segurado em caso de sinistro, como a perda total de um veículo segurado. A legislação entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, quando não houver previsão diversa em contrato ou em outra norma específica, as taxas aplicáveis serão as seguintes: a atualização monetária será baseada na variação da inflação oficial do país (IPCA) ou no índice que vier a substituí-lo. Os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central) menos a atualização monetária. Se a subtração resultar em um valor negativo, o juro será zero. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central.
Além disso, o Banco Central deverá disponibilizar uma calculadora on-line para que os cidadãos possam simular a taxa de juros legal em situações do cotidiano financeiro. Esta ferramenta visa facilitar a compreensão e aplicação das novas regras.
A nova norma altera o Código Civil, que anteriormente não previa com clareza o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica. A regulamentação se originou do Projeto de Lei 6233/23, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator do projeto na Câmara foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Com essa mudança, espera-se que haja uma padronização que facilite a resolução de conflitos e a interpretação dos contratos, promovendo um ambiente de negócios mais estável e seguro para todas as partes envolvidas.
Impacto para Consumidores e Empresas
Esta nova regulamentação terá um impacto significativo tanto para consumidores quanto para empresas. Para os consumidores, a clareza nas taxas de juros e na atualização monetária trará maior previsibilidade e segurança nas suas obrigações financeiras. Saber exatamente quais serão os custos adicionais em caso de atraso ou de outros imprevistos financeiros permitirá um planejamento mais eficiente e uma melhor gestão de recursos.