eSocial traz novidades significativas às obrigações trabalhistas | Martinez e Dorian Advogados
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15 de junho de 2023

eSocial traz novidades significativas às obrigações trabalhistas

Sistema de escrituração digital, criado em 2014, dá mais um passo à frente e traz novas obrigações que devem estar no radar das empresas.

Criado há quase 10 anos, o eSocial veio com a função desafiadora de diminuir as burocracias escriturárias das empresas no que compete às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, 

Naturalmente, o sistema agora tem passado por mais um Upgrade de grande importância e que deve ser notado pelos empresários brasileiros. Em breve, a DIRF, que é declaração anual em que devem ser declarados valores pagos e os impostos retidos na fonte pela empresa ao longo do ano, será extinta.

Todas as alterações relativas a contratação e ao desligamento dos empregados, deverão ser reportados pelo Departamento Pessoal, que deverão fazer constar no  eSocial, assim como as contribuições deverão ser reportadas pela área Fiscal, em especial havendo o incremento de recolhimentos.

A Martinez e Dorian exemplificou alguns dos principais pontos para vocês, inclusive em relação aos aspectos que serão observados pela Fiscalização do Trabalho. Veja alguns aspectos relevantes:

Domicílio eletrônico trabalhista (introduzido através do art 628-A da CLT) – Está em andamento o projeto do Ministério do Trabalho para implantar este dispositivo introduzido pelo art 628-A da CLT, que estabelece um endereço oficial virtual para os empregadores, de modo que tenham uma comunicação direta com a fiscalização do trabalho. A previsão, segundo fontes oficiais, é de implementação no mínimo a partir de 2024.

FGTS Digital – No 1º Trimestre de 2024 o recolhimento vigente será modificado e ocorrerá com base na informação prestada no eSocial. Hoje há uma redundância de duplo envio de informações, que futuramente será eliminada,

Processo de Fiscalização- O processo de fiscalização em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, passará a ser como que “por homologação” no eSocial, sem a necessidade de abertura de um procedimento fiscalizatório inicial.

Fiscalização de possíveis irregularidades se dará de forma automática no eSocial, através do cruzamento de informações fornecidas pelo D.P e pelo Fiscal das empresas.

Cruzamento de Dados – Haverá o cruzamento dos dados reportados no eSocial, que servirão para a  visando a instauração de processo administrativo pela Fiscalização do Ministério do Trabalho, a fim de constatar-se eventuais Infrações Administrativas.

Alguns Exemplos que poderão ser constatados:

  • Ausência de informação do evento de admissão antes do início da atividade laborativa, em caso de envio de folha posterior à data, ainda que com o pagamento correto.
  • Ausência de Rubrica de Pagamento de D.S.R quando da realização de Horas Extras.
  • Ausência de Rubrica do Pagamento de D.S.R. para empregado Horista, quando indicado na ficha admissional.
  • Trabalhadores menores de 18 anos (Cruzamento com dados do documento do empregado): realização de Horas Extras ou trabalho insalubre, expostos a agentes nocivos.
  • Pagamento de Verba de intervalo não gozado (exceto jornada 12×36): é possível haver o pagamento como verba indenizatória, porém não indica que não houve uma infração trabalhista, passível de fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
  • Eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho: Ausência de envio dos dados relativos ao Exame Admissional, demissional, ou de retorno ao trabalho
  • Acidente de Trabalho –  Não envio de CAT. (Comunicação de Acidente de Trabalho). Também é mais um instrumento a ser constatado no eSocial,  o que possibilitará a agilidade na recepção das informações, e no caso de ações regressivas relacionadas a acidentes do trabalho.
  • Não observância de estabilidades: empregado dispensado em época de estabilidade, mesmo sendo indenizado, não ocorre a conformidade e sim, ocorre a irregularidade da dispensa imotivada antes de decorrido o prazo da estabilidade.
  • Informações Gerais relacionadas às relações de trabalho: informações sobre trabalhadores autônomos deverão ser informadas em bases mensais, assim como  a certidão de Cumprimento de cotas de aprendizes e a Certidão de Cumprimento de cotas de pessoas com deficiência.
  • Prestadores de serviços terceirizados e as consequências para os tomadores: deverá haver uma lotação tributária específica para cada prestador, com a informação dos empregados terceirizados.
  • Responsabilizações: Em relação a folha, há responsabilidade somente do Empregador. 

No Caso de uma terceirização, se um prestador de serviço for considerado em situação análoga a escravidão,  de uma forma indireta, há visibilidade no eSocial. E de certa forma, também poderá ser auferido, quais são os tomadores do serviço daquela empresa envolvida, ainda que exista uma due diligence dos tomadores, estes de alguma forma estarão mais expostos.

E em relação a segurança e saúde do trabalhador, se os serviços forem tomados dentro do tomador, ambos têm responsabilidade solidária, inclusive em relação à prestação de informações no eSocial.

  • Treinamentos: No caso de treinamentos, somente os eventos obrigatórios para registro em carteira os treinamentos devem constar, tais como os treinamentos da NR 10 e NR 12.Os Treinamentos relacionados à CIPA, relacionados a Prevenção de Assédio e Violência contra mulheres, por exemplo, ainda não serão exigidos dentro do eSocial..

Algumas dúvidas trazidas por nossos clientes:

As multas serão automáticas? 

Não, mas com o cruzamento dos dados haverá a instauração dos procedimentos fiscalizatórios de forma célere por conta das informações do eSocial ou até mesmo de Inteligência Artificial com suas predições.

É importante frisar, que perante a fiscalização do trabalho, há duas situações, a ausência de Informação ou Ausência da Cumprimento da Obrigação, ou seja, o Cumprimento da Obrigação não exime da penalidade da ausência do envio da informação no prazo.

E o Reporte de Reclamações Trabalhistas?

A Instrução Normativa nº 2.139, de 30/03/2023 define que a medida que passaria a valer em 01 de abril de 2023 entra em vigor no dia 01 de julho de 2023.O reporte dos processos trabalhistas deverá ocorrer para aqueles processos transitados em julgado. 

Por ora, processos em andamento na justiça do trabalho não serão inseridas nessa obrigação,  apenas os acordos ou condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos.

ESG (Social, Ambiental e Governança)

Em relação ao ESG (Social, Ambiental e Governança), entende-se que o eSocial vai evidenciar  se empresas cumprem a legislação trabalhista e os realizam os devidos cumprimentos fiscais e previdenciários. Cumprimento de quotas de pessoas com deficiência ou mesmo cota de aprendizes. 

Podemos inferir, que uma empresa com pendências não poderá ser considerada uma empresa aderente a um programa ESG.

Por fim, o Esocial não é mais uma obrigação regulamentar, mas ele é um instrumento para garantir o Compliance.

Vale ressaltar que as empresas com ineficiências no seu Compliance Trabalhista ficarão muito mais expostas com estas recentes alterações do eSocial, garantindo que não exista descumprimentos indevidos e garantindo uma melhoria na competividade de mercado, pois todas as empresas terão as mesmas obrigações em relação as suas práticas trabalhistas.

Para melhor compreensão das execuções dessas novas medidas pelo eSocial, entre em contato conosco! Estamos à disposição com uma equipe jurídica para auxiliar sua empresa.