HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE QUITAÇÃO GERAL DE CONTRATO DE TRABALHO
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inovou em diversos aspectos da relação entre empregado e empregador. Dentre tais inovações podemos destacar a Homologação de Acordo Extrajudicial, que se trata de um processo de jurisdição voluntária voltado à quitação das verbas decorrentes do Contrato de Trabalho e é utilizada como uma via alternativa para evitar o litígio trabalhista.
Alertamos que o mpregador e empregado devem estar atentos aos requisitos dispostos nos artigos 855-B a 855-E, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o acordo seja homologado com sucesso, isso porque ainda existem decisões que invalidam referidos acordos. Os requisitos são: apresentação de petição conjunta e partes representadas por advogados distintos.
Por se tratar de um instituto recente, há discussão acerca da possibilidade, ou não, de utilizar a homologação de acordo extrajudicial para dar quitação geral às verbas decorrentes do Contrato de Trabalho – nesse sentido, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no Recurso Ordinário nº 0000781-39.2020.5.12.0009, foi favorável acerca da possibilidade de quitação geral das verbas através da homologação de acordo extrajudicial, desde que estejam preenchidos os requisitos legais exigidos para tal, não haja ressalvas feitas pelas partes e os direitos sejam disponíveis.
Para a Desembargadora Relatora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis não há que se falar em interferência do Poder Judiciário no exame do teor do ajuste, da razoabilidade dos direitos e deveres em transação ou a amplitude da quitação, devendo prevalecer a vontade das partes interessadas:
ACORDO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 13.467/2017. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. A homologação de acordo extrajudicial é inovação promovida pela Lei nº 13.467/2017 por meio da inserção dos arts. 855-B a 855-E no texto consolidado, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária que figura como via alternativa ao contencioso exercido pela Justiça do Trabalho. A normatização desse procedimento prescreve, como pressupostos formais de validade, a apresentação do acordo por meio de petição conjunta e a representação dos interessados por advogados distintos, facultando-se, ao trabalhador, a assistência por advogado do sindicato de sua categoria. Observados tais requisitos e aqueles inerentes ao negócio jurídico (art. 104 do CC), sem vício capaz de inquiná-lo (arts. 138 a 166 do CC), o acordo deverá ser homologado nos termos entabulados, não competindo, ao Poder Judiciário, examinar o teor do ajuste, a razoabilidade ou proporcionalidade dos direitos e deveres transacionados ou mesmo a amplitude da quitação conferida, pois situados no âmbito exclusivo da autonomia da vontade dos acordantes, pilar da teoria geral dos contratos (art. 1º, III, da CF, c/c os arts. 840 a 850 do CC).
(TRT-12 – RO: 00007813920205120009 0000781-39.2020.5.12.0009, Relator: Ligia Maria Teixeira Gouvêa, Data de Publicação: 17/03/2021)
Em sentido diverso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região decidiu por não dar provimento ao Recurso Ordinário nº 0000195-45.2020.5.19.0061 para homologação de acordo extrajudicial de quitação geral, sob o argumento de que não era possível conceder a quitação geral ao contrato de trabalho extinto, vez que alcançaria matérias que não haviam sido objeto do acordo, de modo a prejudicar o trabalhador, vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. A Lei 13.467/2017 prevê expressamente a possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho. Todavia, o acordo não pode conferir quitação geral ao extinto contrato de trabalho, alcançando matérias que não foram objeto de avença. Portanto, impossível a homologação do acordo firmado entre as partes. Apelo não provido.
(TRT-19 – RO: 00001954520205190061 0000195-45.2020.5.19.0061, Relator: Thais Costa Gondim, Data de Publicação: 24/03/2021)
Dessa forma, a homologação de acordo extrajudicial pode sim ser uma grande aliada para a redução do passivo trabalhista de uma empresa, desde que estejam cuidadosamente especificados no termo todos os direitos e valores que os ex-funcionários eventualmente façam jus e que serão quitados, de modo a garantir a validade e aplicação da cláusula de quitação geral ao contrato de trabalho extinto. Monitoramos o entendimento dos mais diversos tribunais acerca do tema, a fim de orientar nossos clientes quanto a segurança jurídica em relação a celebração destes acordos.
REFERÊNCIAS
https://www.conjur.com.br/2021-abr-04/justica-trabalho-homologa-acordo-extrajudicial-quitacao-geral
https://trt-19.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1184660757/recurso-ordinario-ro-1954520205190061-0000195-4520205190061