Empresas, atenção! Já sabem da nova base de cálculo do DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE HORA EXTRA?
O novo entendimento sobre a base de cálculo pelo Tribunal Superior do Trabalho foi firmado a partir de março deste ano. Por isso, empresas já devem estar atentas ao recolhimento desse valor. Saiba mais no texto
Em março, deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho fez uma alteração da redação da Orientação Jurisprudencial, l nº 394 da SDI-1 do TST, sobre o cálculo das horas extras.
Essa mudança coloca que o cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) deverá ser feito em cima da base de cálculo da média de férias, 13º , FGTS e aviso prévio, alterando-se assim o cálculo que deverá ser realizado pelos empregadores.
A decisão não foi uma surpresa, uma vez que em 2017, em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, o TST já havia alterado esse entendimento. Porém, apenas esse ano, houve a validação do recurso.
A lei se aplicará apenas a horas extras realizadas a partir do dia 20/03/2023.
Caso tenha dúvidas de como atuar na nova base de cálculos, entre em contato conosco. A Martinez e Dorian têm uma equipe preparada para melhor lhe atender nas questões trabalhistas.