DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: VOCÊ ESTÁ AMPARADO LEGALMENTE PARA TODAS AS POSSÍVEIS SITUAÇÕES DESSE TIPO? | Martinez e Dorian Advogados
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22 de novembro de 2023

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: VOCÊ ESTÁ AMPARADO LEGALMENTE PARA TODAS AS POSSÍVEIS SITUAÇÕES DESSE TIPO?

TRABALHO PARALELO DURANTE AUXÍLIO-DOENÇA PODE CONFIGURAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

O afastamento por doença é um direito dos trabalhadores garantido pela legislação trabalhista. Durante esse período, o trabalhador está protegido pela lei e não pode ser demitido por justa causa.

A justa causa para demissão é uma penalidade severa e só pode ser aplicada em situações muito específicas, como atos de desonestidade, violência no trabalho, embriaguez, entre outras situações graves.

No entanto, se o empregador tiver motivos para acreditar que o funcionário está simulando uma doença para obter licença médica e, ao mesmo tempo, está trabalhando em outro emprego ou realizando atividades incompatíveis com o estado de saúde alegado, ele pode tomar medidas legais para investigar a situação.

Em geral, não é permitido trabalhar enquanto você estiver afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por motivo de incapacidade temporária ou licença médica. O INSS concede esse afastamento para permitir que o trabalhador se recupere de uma doença ou lesão e não para exercer outra atividade remunerada.

Se a atividade paralela for comprovada enquanto estiver vigorando a licença médica do INSS, isso poderá ser considerado uma fraude e resultar em consequências legais, como a suspensão do pagamento dos benefícios, a necessidade de devolver valores recebidos indevidamente e até mesmo a demissão por justa causa – e, em casos mais graves, processos criminais.

Se você suspeita de um caso desse tipo em sua empresa, antes de tudo é aconselhável consultar um advogado trabalhista ou especialista em direito do trabalho para obter orientação específica sobre sua situação, e, claro, se resguardar em eventual litígio buscando a reversão.