CORONAVÍRUS: LEI GARANTE REMUNERAÇÃO PARA TRABALHADOR INFECTADO | Martinez e Dorian Advogados
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13 de março de 2020

CORONAVÍRUS: LEI GARANTE REMUNERAÇÃO PARA TRABALHADOR INFECTADO

Os funcionários infectados pelo coronavírus em isolamento ou quarentena, assim como os que estão com suspeita de terem contraído a Covid-19 e que estiverem realizando exames médicos, testes laboratoriais ou em tratamento terão o período de ausência do trabalho denominado como falta justificada. Esta determinação veio da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

Portanto, após o diagnóstico como suspeita ou confirmação da doença, nos primeiros 15 dias de repouso, o pagamento proporcional a esse período é de responsabilidade do contratante. E a partir desse período, o pagamento fica por conta do INSS.

Vale ressaltar que, o afastamento deve ser determinado por um médico especialista e, em nenhum momento, trabalhador ou empregador podem decidir se é necessário se ausentar do trabalho. A “situação de emergência de saúde pública”, que estabelece o isolamento quarenta e até determinação de exames compulsórios prevista na referida lei, é determinada pelo Ministério da Saúde.

Após o término do prazo recomendado pelo médico do INSS, o funcionário é submetido a uma perícia para saber se está apto a voltar ou não a exercer suas atividades dentro da empresa. Caso a avaliação seja negativa, o INSS renova o prazo de desligamento de suas funções. Se diagnosticado como curado da doença, sem nenhum resquício, o empregado deve retornar ao trabalho normalmente. Caso ele não o faça, será configurado como abandono de emprego.

Vale lembrar que, de acordo com a legislação vigente, toda pessoa deve colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, e de circulação em regiões de contaminação pelo COVID-19.

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