Atualização sobre Transferência Internacional de Dados dentro da LGPD: O Que Você Precisa Saber | Martinez e Dorian Advogados
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Publicações

3 de outubro de 2024

Atualização sobre Transferência Internacional de Dados dentro da LGPD: O Que Você Precisa Saber

Recentemente, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) aprovou a Resolução 19/24, que traz mudanças significativas relacionadas à Transferência Internacional de Dados (TID). Essa nova normativa, aprovada em 23 de agosto de 2024, estabelece diretrizes que todas as empresas devem conhecer e seguir.

A Transferência Internacional de Dados envolve o envio de informações pessoais de indivíduos localizados no Brasil para outros países. Esse procedimento é essencial para diversas operações comerciais, mas deve ser realizado em conformidade com as normas de proteção de dados estipuladas pela LGPD. A atualização busca tornar esse processo mais seguro e transparente, proporcionando robustez à proteção das informações.

A Resolução 19/24 determina que as empresas têm um prazo de 12 meses para adequar suas cláusulas contratuais relacionadas à TID. Esse período é crucial, pois permitirá que as organizações revisem e modifiquem seus contratos, assegurando que estejam alinhados às exigências legais recentes.

Além disso, a norma detalha os mecanismos que podem ser utilizados para garantir a segurança durante a transferência de dados. As opções disponíveis incluem cláusulas padrão contratuais, que oferecem um modelo seguro, normas corporativas globais, adotáveis por empresas multinacionais que respeitem a legislação local, e cláusulas contratuais específicas, elaboradas para situações particulares. É importante ressaltar que, embora a regulamentação forneça alternativas, a responsabilidade pela conformidade recai sobre os agentes de tratamento.

Outro ponto fundamental da atualização é a exigência de revisão das políticas de privacidade e das práticas de atendimento aos titulares. As informações sobre a TID precisam ser claras e acessíveis, promovendo transparência e fortalecendo a confiança dos consumidores.

Com essas novas regras, mesmo aqueles que já fizeram um programa de adequação à LGPD precisarão adaptar as cláusulas contratuais e demais obrigações desta resolução. E, aqueles que ainda não implementaram um programa de adequação à LGPD, é vital que se adequem para evitar sanções administrativas e proteger sua reputação. A violação da LGPD pode resultar em multas severas e danos à imagem, afetando diretamente a credibilidade junto aos clientes, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está se estruturando para realizar seu papel sancionador.

Adaptar-se a essas mudanças é essencial para que sua empresa continue a operar de forma eficaz e segura no mercado global. Portanto, se sua organização ainda não começou a se preparar para essas novas exigências, este é o momento certo para agir.