DANOS MORAIS – DETALHES NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E NA DEFESA PROCESSUAL QUE EVITAM CONDENAÇÕES DESNECESSÁRIAS | Martinez e Dorian Advogados
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9 de fevereiro de 2019

DANOS MORAIS – DETALHES NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E NA DEFESA PROCESSUAL QUE EVITAM CONDENAÇÕES DESNECESSÁRIAS

Danos morais é um pedido muito comum em uma reclamação trabalhista. e a violação ao direito à intimidade, se devidamente comprovada é fato ensejador à condenação em indenização por danos morais.

Segundo notícia divulgada no site do TST, em 18/02/2019, a 4ª Vara do Trabalho de Betim-MG negou indenização a empregado por banho coletivo em vestiário da empresa. Na maior parte do processo, as partes dedicaram todos os seus esforços em provar a existência ou não de portas nos vestiários para discutir a questão da violação à privacidade.

Mas o fator determinante para que não houvesse a condenação pelo Juiz foi que o banho era facultativo, ou seja, não era obrigatório, e então, sem se importar com a existência de porta ou não, a violação de privacidade foi consentida pelo empregado, pois era uma opção dele tomar ou não banho na empresa.

O ponto que nos chama a atenção em casos como este é que quando há uma condenação deste tipo para uma empresa ocorre o chamado “efeito cascata”, ou seja, diversos outros trabalhadores entram com reclamações trabalhistas gerando processos e criando passivos trabalhistas. Neste caso, a prática interna estabelecida pelo RH de tornar facultativo o banho e a defesa que ressaltou a não obrigatoriedade não tomar banho foram determinantes para a decisão do juiz.

Mas isso nem sempre ocorre. E para evitar isso, os departamentos de Recursos Humanos precisam de orientações jurídicas para suas práticas cotidianas e a atenção a pequenos detalhes nas defesas dos processos faz toda diferença.

Daniela Dorian

Fonte: http://bit.ly/Danos_Morais_MD